Das organizações das audiências
DAS ORGANIZAÇÕES DE AUDIÊNCIAS
SETEMBRO DE 2014
DAS ORGANIZAÇÕES DE AUDIÊNCIAS
Trabalho apresentado como uma das avaliações do bimestre do curso de Direito, do Núcleo de Prática Jurídica.
Professora:
7º Período Noturno de Direito
SETEMBRO DE 2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
POSTURA EM AUDIÊNCIA
POSICIONAMENTO EM AUDIÊNCIA
MODELOS EM DEBATES
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
INTRODUÇÃO
Inicialmente podemos enfatizar que a prática da advocacia é abrangente e leva cada profissional, quando almeja sucesso, ser responsável, cauteloso em seus atos, os quais devem ser praticados com o máximo de excelência possível.
O enfoque principal é no que se refere à disposição dos lugares nas salas de audiências criminais, tendo em mente os princípios da paridade de armas, da imparcialidade do juiz e o da separação das funções de julgar, defender e acusar, no modelo acusatório de processo.
O litígio instalado na Justiça a respeito da disposição de mesas e cadeiras nas salas onde ocorrem audiências de processos envolvendo matérias criminais, cíveis e trabalhistas, embora esteja impregnado por vaidades institucionais, não se limita a elas. Está em discussão a representação no espaço físico dos papéis atribuídos aos sujeitos do processo. A proximidade entre o órgão que acusa e aquele que julga, típico de modelos inquisitivos, é fortemente questionada quando se pretende instalar um processo mais democrático com clara separação das funções de acusar, julgar e defender.
POSTURA EM AUDIÊNCIA
Sem dúvida que a primeira audiência na qual o advogado iniciante ira realizar, é aquela que lhe mais preocupa.
São muitas duvidas dentre elas: como devo me comportar, orientar o meu cliente e até mesmo onde devo me sentar? O advogado pode manter-se em pé ou sentado, bem como, retirar-se da sala de audiência e outros recintos, sem