Tribunal de Justiça da UE
Instituição criada em 1952 que tem por função garantir a correta aplicação do direito comunitário contido nos tratados.É composto por um juiz por cada estado-membro, embora, normalmente, não se reúnam todos ao mesmo tempo emplenário, tendo sido constituídas três tipos de secções: a Grande Secção, composta por 13 juízes; uma secção de 5juízes e outra de 3. A seleção do tipo de secção de juízes para cada processo depende do grau de complexidade eimportância do assunto. Para além dos juízes, fazem parte também 9 "advogados-gerais", cujo papel é assistir o tribunal,têm por funções apresentar publicamente os pareceres jurídicos dos processos.
O Tratado de Maastricht reforçou a autoridade do Tribunal. As suas decisões passaram a ter um carácter vinculativopara os estados-membros. O Tribunal pode aplicar sanções pecuniárias ao país em causa. Nos termos do Ato Único(1989), foi criado um tribunal de primeira instância composto por um juiz por estado-membro. Ambos os organismos têmsede no Luxemburgo, e os seus membros são nomeados por comum acordo entre os Governos por um período de seisanos.
O Tribunal de Justiça interpreta o direito da UE a fim de garantir a sua aplicação uniforme em todos os Estados-Membros. Além disso, resolve os litígios entre os governos nacionais e as instituições européias. Particulares, empresas e organizações podem recorrer ao Tribunal se considerarem que os seus direitos foram infringidos por uma instituição européia.
Composição
O Tribunal de Justiça é composto por um juiz de cada país da UE.
O Tribunal é assistido por nove «advogados-gerais», aos quais incumbe apresentar publicamente e com imparcialidade pareceres sobre os processos submetidos ao Tribunal.
Os juízes e os advogados-gerais são nomeados por um período de seis anos, renovável. Os governos dos países da UE chegam a acordo sobre quem querem nomear.
A fim de ajudar o Tribunal de Justiça a fazer face ao grande número de processos que