Danos E Furtos De Veículos Em Estacionamentos Privados Devem Ser Ressarcidos Por Empresas
Ir a um shopping, supermercado ou a uma loja de varejo, estacionar o carro e sair para as compras. Até aí nada demais. O problema começa quando você volta e descobre que teve o veículo furtado. A situação incomum, principalmente, em estacionamentos privativos pegou de surpresa o pedreiro, Carlos Henrique Batista.
“Eu entrei no supermercado para fazer as compras e eu não fiquei coisa de vinte minutos dentro do supermercado, quando eu voltei ao estacionamento o meu carro não estava mais no local.”
Carlos Henrique conta que tomou todas as providências cabíveis para a situação. Comunicou a segurança do mercado, acionou a polícia e fez o boletim de ocorrência. No entanto, após aguardar o prazo indicado pela seguradora do supermercado, teve negada a indenização pela perda do veículo, situação que acabou sendo resolvida mais tarde na Justiça, que deu ganho de causa ao consumidor.
Casos semelhantes ao do pedreiro Carlos chegam com certa regularidade ao Superior Tribunal de Justiça. Em novembro passado, a Corte manteve a condenação de pagamento por danos morais a uma cliente vítima de uma tentativa de assalto no estacionamento de um shopping na Paraíba.
O estabelecimento foi responsabilizado com base no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 130 do STJ. Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o caso envolveu relação de consumo, uma vez que o shopping disponibiliza estacionamento privativo e, por isso, fica obrigado a zelar pela segurança do veículo e pela integridade física do consumidor.
Para o advogado Márcio Carvalho, o estacionamento situado nos estabelecimentos comerciais é um mecanismo indispensável para a venda de produtos. O especialista em Direito do Consumidor explica que mesmo gratuito, não se pode afastar a responsabilidade civil do prestador de serviços diante do prejuízo do consumidor.
“Na verdade você tem que analisar sob o aspecto da relação de