Direito
Direito Civil
André Conci
[RESPONSABILIDADE CIVIL]
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Livro I
Consideraçoes
Gerais
Responsabilidade Civil
Acerca
da
As várias acepções da responsabilidade
Toda atividade que acarreta prejuízo traz em seu bojo, como fato social, o problema da responsabilidade.
Destina-se ela a restaurar o equilíbrio moral e patrimonial provocado pelo autor do dano. Exatamente o interesse em reestabelecer a harmonia e o equilíbrio violados pelo dano constitui a fonte geradora da responsabilidade civil.
Pode-se afirmar, portanto, que responsabilidade exprime ideia de restauração do equilíbrio, de contraprestação, de reparação de dano. Sendo múltiplas as atividades humanas, inúmeras são também as espécies de responsabilidade, que abrangem todos os ramos do direito e extravasam os limites da vida jurídica, para se ligar a todos os domínios da vida social.
Responsabilidade jurídica e responsabilidade moral
A responsabilidade pode resultar da violação tanto de normas morais como jurídicas, separada ou concomitantemente. A campo da moral é mais amplo do que o do direito, pois só se cogita da responsabilidade jurídica quando há prejuízo.
A responsabilidade moral e a religiosa, contudo, atuam no campo da consciência individual.
Distinção entre obrigação e responsabilidade
Obrigação é o vinculo jurídico que confere ao credor (sujeito ativo) o direito de exigir do devedor (sujeito passivo) o cumprimento de determinada prestação. Corresponde a uma relação de natureza pessoal, de crédito e débito, de caráter transitório (extingue-se pelo cumprimento), cujo objeto consiste numa prestação economicamente aferível.
A obrigação nasce de diversas fontes e deve ser cumprida livre e espontaneamente. Quando tal no ocorre e sobrevém o inadimplemento