Danos morais
_____________________________, brasileira, divorciada, , portadora da Cédula de Identidade, expedida pelo, inscrita no CPF sob o nº, residente e domiciliada à Rua ,– Rio de Janeiro –, nesta cidade, vem, através de seus advogados infra-assinados, conforme procuração em anexo, com endereço, , para os fins do art. 39, do CPC, propor a presente RECLAMAÇÃO em face de , inscrita no com endereço à , Rio de Janeiro/RJ, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma, sob as penas da Lei, e de acordo com o artigo 4°, parágrafo 1° da Lei n 1060/50, com as modificações introduzidas pela Lei n 7.510/86, ser juridicamente necessitada, por não dispor de condições financeiras para arcar com custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, pelo que faz jus aos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
II – DA COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR
O presente feito versa sobre relação de consumo, incidindo, in casu, a regra insculpida no art. 101 da Lei n. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, in verbis:
Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste Título, serão observadas as seguintes normas:
I. a ação pode ser proposta no domicílio do autor;
III – DOS FATOS
A reclamante é titular de direito de uso de linha telefônica celular, cujo serviço de telecomunicações (STFC) é prestado pela reclamada, mediante retribuição mensal pecuniária, sendo certo que o código de acesso é (21) 7690-6048.
Em 20 de janeiro de 2012 ao comparecer a uma das lojas da reclamada a autora acabou aderindo ao plano de banda larga para telefone móvel da referida empresa.
No dia a vendedora da reclamada conseguiu convencer a reclamante através da promoção “Ganhe em dobro – Pague 3GB