danos morais
ANTONIO EDUARDO¹
MAURO MONTEIRO²
RESUMO
Não se limita a responsabilidade civil à função de reparar o prejuízo, tendo também as funções de prevenção contra novos ilícitos e punição do ofensor. As funções de prevenção e punição são realizadas por meio da indenização punitiva, que consiste na soma em dinheiro concedida àquele que sofreu a lesão, em valor expressivamente superior à compensação do dano moral. A indenização punitiva tem origem no Direito Romano, mas foi nos Estados Unidos que o instituto se desenvolveu com maior profundidade. No Brasil, a sua aplicação é controvertida, tanto na doutrina quanto na jurisprudência.
Palavras chave: Responsabilidade Civil, Dano Moral e Indenização Punitiva.
Sumário:
Introdução. 1. Noções Gerais sobre Responsabilidade Civil. 2. O Dano Moral. 3.
Indenização Punitiva. 3.1. Análise Doutrinária e Jurisprudencial. Conclusão e
Referências.
INTRODUÇÃO
O trabalho tratará sobre a temática indenização punitiva do dano moral, abordando as suas finalidades preventiva e punitiva. A indenização punitiva é a soma em valor pecuniário concedida àquele que sofreu a lesão, em valor expressivamente superior à compensação do dano, buscando a punição do agente ofensor e a prevenção contra a prática de novos ilícitos.
No Principio, serão apresentadas noções gerais sobre a responsabilidade civil, que deve ser entendida como um sistema complexo, dotado de finalidades que não se esgotam na mera função reparatória. Segundo doutrina e jurisprudência, a responsabilidade civil tem também função preventiva e punitiva.
Sobre tudo, nessa parte inicial, serão vistos os elementos da responsabilidade civil: a conduta ou atividade, o nexo causal e o dano. O dano consiste na lesão a um
bem jurídico, tanto patrimonial quanto extrapatrimonial. O que nos interessa neste trabalho é o dano moral, que é espécie de dano extrapatrimonial.
A reparação do dano moral está garantida no artigo 5º, inciso X, da