Danos Morais
Processo nº 0500325-64.2014.8.05.0113
Ação de Indenização por Danos Morais
IREMAR DA SILVA, já qualificado nos autos, por sua advogada, que esta subscreve, instrumento procuratório incluso, com escritório no endereço abaixo impresso, onde recebe intimações e demais correspondências judiciais, nos autos que move em face de BANCO IBI SA BANCO MULTIPLO, vem perante Vossa Excelência, não se conformando, data vênia, com a r. decisão de fls. 22, da mesma apelar para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, consoante razões que apresenta anexo.
Requer, para tano, seja o presente recurso recebido e regularmente processado.
Termos em que pede deferimento.
Itabuna, 27 de maio de 2014.
Thaís Procópio de Jesus
OAB/BA 40.193
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Processo nº 00000000000
Segunda Vara Cível da Comarca de Itabuna
Apelante: M. C. B.
Apelada: Banco Ibi Multiplo S/A.
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Eméritos julgadores
Dos Fatos
Em agosto de 0000, a apelada ajuizou a presente ação asseverando, em apertada síntese, que firmara contrato de termo de adesão e ocupação provisória com opção de compra com a recorrente, sendo que esta não estaria cumprindo com a sua contraprestação, estando inadimplente com as prestações do financiamento. Requereu por fim, a rescisão do referido termo de adesão e a sua reintegração na posse do imóvel financiado.
Citada, fls. 00/00, a apelante ofereceu contestação, fls. 00/00, alegando, em preliminar, a nulidade da notificação. Conclusos os autos, o douto Magistrado de primeiro grau proferiu sentença onde afastou a preliminar e julgou procedente os pedidos formulados pela recorrida.
Em síntese, os fatos.
Do Mérito
A respeitável sentença guerreada, fls. 00/00, não obstante o conhecimento do brilhantismo de seu prolator, não deve permanecer, vez que não representa o melhor direito