danos morais
ANTONINO DE ANDRADE BARBOSA JUNIOR, brasileiro, casado, bancário, residente e domiciliado a Rua Maria Serra Ferreira, n° 76-b, Jardim Clemente, Maringá (PR), por intermédio de seu advogado infra assinado, Dr. LUIS CARLOS DE SOUSA, advogado inscrito na OAB/PR 25137, com escritório informado no rodapé, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, a fim de propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
Em face de BANCO ITAÚ S/A, pessoa Jurídica de direito privado, com sede na Rua Santos Dumont, 2654, Centro, Zona 01, Maringá (PR), nesta cidade e comarca, pelos motivos de fato e de direito que, articuladamente, passa a expor:
I - D O S F A T O S
- o autor era cliente do banco UNIBANCO S/A, o qual foi incorporado pelo Baco Itaú S/A, onde realizou movimentações financeiras, porem em virtude de diversas irregularidades praticadas pelo banco, foi obrigado a ingressar com AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, a qual foi protocolada sob o n° 267/2007, 4ª. Vara Cível de Maringá (PR), cópia anexa;
- devido às ilegalidades praticadas pela instituição financeira o autor teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao credito, fato este que nunca havia acontecido, e o ocorrido foi por culpa exclusiva do banco;
- estas alegações foram comprovadas através de sentença proferida nos autos acima mencionados, onde o banco réu foi condenado a restituir ao autor os valores debitados em conta sem a devida autorização;
- estes débitos realizados de forma arbitrária pelo requerido foram os causadores da inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao credito, fazendo com que o mesmo tivesse sua vida financeira totalmente destruída;
- conforme copia de consulta realizado há época dos fatos, copia anexa, o autor não tinha qualquer restrição em seu, a não ser a inscrição realizada pelo requerido, e por culpa tão somente deste;
- com o