dano moral
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE DIANÓPOLIS NO
ESTADO DO TOCANTINS
Genilson de Santana, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da cédula de identidade nº expedida pela SSP/GO e inscrita no cadastro nacional de pessoas físicas nº, residente e domiciliado na Rua Dr. Felix da
Silva, nº 174, endereço que indica para fins do art. 39,I, do CPC, vem perante Vossa Excelência, com fundamento na Lei 9.099/95, interpor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
Em face da TIM Celular S/A, inscrita no CNPJ 04.206.050/0063-83 com endereço funcional na Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Conj. 01, Lote 03,
Palmas-Tocantins, pelos fatos a seguir aduzidos
I – GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A Requerente é pessoa de poucas condições financeiras, na acepção jurídica da expressão, conforme declaração em anexo, onde informa não poder demandar em juízo sem prejuízo de seu próprio sustento.
Assim, inicialmente, com fulcro na lei 1.060/50 com alterações introduzidas pela lei 7.510/86, REQUER, Vossa Excelência conceder-lhe os benefícios da
Justiça Gratuita.
II – DOS FATOS
Em meados do mês de maio de 2014, o Requerente se dirigiu a Jann Veículos, revendedora de automóveis, na cidade de Guanambí na tentativa de realizar o financiamento de um carro, tendo sido informado, após análise cadastral, que seu CPF estava com restrições junto ao SERASA, não tendo sido possível concluir a transação.
O Requerente então procurou a Associação Comercial de Dianópolis, cidade onde reside, no dia 20/05/2014, a fim de se esclarecer de tal situação, tendo sido surpreendido com a informação da inclusão do seu nome no SERASA pela empresa Tim de telefonia celular, em razão, segundo a Ré, do não pagamento de uma fatura no valor de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos), com vencimento no dia 07/01/2014, conforme consta em demonstrativo impresso pela Associação Comercial de Dianópolis que segue em anexo.
Ocorre que a