Racismo no Brasil
Positividade do Direito: pode ser explicado como a existência de um conjunto de normas (escritas ou não, neste último caso, advinda dos costumes), a ser seguido por uma sociedade, em época e local determinado, que disponha claramente sobre as condutas permitidas e proibidas. Como medida para que tal positivação seja eficaz, é necessário que os indivíduos conheçam a norma, sendo que os costumes seriam repassados pelo próprio povo, de geração a geração, e as leis escritas, devidamente publicadas.
Irretroatividade da Lei: esse é o princípio mais importante da segurança jurídica. Pode ser explicado pelo fato de leis futuras não atingirem os fatos presentes e passados. Em outras palavras: uma lei atual ou futura não poderá interferir em atos e fatos que já tenham ocorrido, e que observaram, na época, a lei anterior. Se a retroatividade fosse admitida, seria criado um clima de profunda instabilidade, pois os indivíduos não teriam como prever as leis futuras, e assim ficariam inseguros diante de qualquer relação jurídica.
Estabilidade Relativa do Direito: O Direito, enquanto criação humana voltada a estabelecer a coexistência pacífica entre os homens, deve estar atento à realidade social a que está inserido, e com ela evoluir, sob pena de se tornar inútil.
Entretanto, esse princípio propõe alguns cuidados a serem observados. Por ele, a ordem jurídica deve conservar a característica de estabilidade, mantendo um equilíbrio, pois não poderá criar novas leis de forma impulsiva, sob o