dano moral
OSWALDO FERNANDES NAZARETH JÚNIOR, brasileiro, casado, administrador, portador do Registro Profissional nº 4308 CRA/PA, inscrito no CPF sob o nº 207.294.052-49, residente e domiciliado na Travessa Tupinambás, nº 298, bairro Jurunas, CEP 66025-610, vem respeitosamente perante V. Exa., propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA em face de EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S/A (CLARO TV), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.132.659/0001-76, com endereço à Rua Embaú, nº 2207, módulos 1 e 2 parte, bairro Parque Columbia, CEP 21535-000, Rio de Janeiro/RJ, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
I – DOS FATOS O Autor era cliente da operadora de TV por assinatura EMBRATEL, desde o ano de 2010. Após, o contrato foi assumido pela empresa CLARO TV. Ocorre Exa., que em 2012 o serviço começou a apresentar falhas, somente este ano foram realizadas 3 visitas técnicas, as quais não solucionaram os problemas do Autor. Insatisfeito com o serviço da Ré, solicitou o cancelamento do serviço em Janeiro de 2013. Pagou a fatura apresentada em Fevereiro, cobrada proporcionalmente no valor de R$ 70,86 (setenta Reais e oitenta e seis centavos), fato que corrobora com a alegação do Autor de que havia solicitado o cancelamento do serviço, o que por si só já denota a má-fé da empresa Ré. Eis que, para a surpresa do Autor, a Ré cobrou mais 2 faturas, uma com vencimento em Março, no valor de R$ 174,01 (cento e setenta e quatro Reais e um centavo) e outra com vencimento em Abril, no valor de R$ 187,24 (cento e oitenta e sete Reais e vinte e quatro centavos), sendo que o Requerente não utilizava os serviços desde Janeiro, quando solicitou o cancelamento do serviço. Entrou em contato com a Ré em diversas oportunidades no intuito