dano moral
1. A REPARAÇÃO DOS BENS EXTRAPATRIMONIAIS
1.1 Evolução Histórica
A primeira idéia que se tem conhecimento acerca do dano e sua reparação deu-se no Código de Hamurabi (rei da Babilônia, 1795-1750 a.c). Assim, o axioma “olho por olho, dente por dente” nada mais era que uma forma de reparação do dano. As ofensas pessoais eram reparadas na mesma classe social, através de ofensas idênticas. Este Código ainda incluía a teoria de reparação à custa de pagamento em um valor pecuniário, o que resultou na modernidade a chamada teoria da compensação econômica, mas isso só veio a se consolidar mais tarde, com o Código de Manu (REIS, 2001, p. 04).
O Código de Manu, nome advindo da mitologia hinduísta referente ao homem que sistematizou as leis sociais e religiosas do Hinduísmo, estabeleceu a reparação do dano adicionando um valor pecuniário com a finalidade de reparação (REIS, 2001, p. 04). Ainda hoje o Código de Manu interfere na vida religiosa e social da Índia, onde o Hinduísmo ainda é a principal religião (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2004, p.66).
O que diferencia o Código de Hamurabi do Código de Manu é que, no primeiro, a vítima ressarcia-se à custa de outra lesão levada a efeito pelo lesionado, enquanto que, no segundo, o ressarcimento ocorria com o pagamento de valor pecuniário, arbitrado pelo legislador. Ocorria, portanto, a evolução do ressarcimento físico para o pecuniário. E como aponta Clayton Reis (2001, p. 05-06), o bolso é a parte mais sensível do corpo humano, produzindo o efeito de obstar eficazmente o “animus” do delinqüente. Sendo assim, o pagamento de um valor pecuniário amenizou o sentimento de vingança da vítima, modificando consubstancialmente o espírito humano.
Na Bíblia, livro sagrado dos cristãos, há a presença no Antigo Testamento de passagens que estabelecem a reparação de danos morais (BÍBLIA, Português, A Bíblia Sagrada, Tradução do Frei João Pedreira de Castro, O.F.M e