dano moral
RICARDO BASTOS CARLI, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 001222880 SSP/MS, e do CPF 872043391-34, residente e domiciliado na Rua Elvírio Mário Mancini, 551, Centro, Três Lagoas- MS, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., por seu advogado que esta subscreve, com endereço sito a rua Elvírio Mario Mancini, 721, Centro, Três Lagoas- MS, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de AMERICEL CLARO S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ 01.685.903/0001-16 com endereço na Rua Joaquim Murtinho, 1314, Itanhangá Park, Campo Grande- MS , pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
O autor possuí uma linha de telefonia móvel da requerida (nº 9252-8691), sendo que em janeiro deste ano procurou a loja local da requerida e aderiu a um novo plano, sendo que neste teria direito a ligações ilimitadas de Claro para Claro, sessenta minutos em ligações para fixo ou móvel de outras operadoras, internet de 10 mega e mil torpedos, saindo todo o plano por R$ 73,70 (setenta e três reais e setenta centavos).
Ocorre que desde o começo do novo plano o requerente tem problemas com a requerida que nunca seguiu o contratado, lhe mandando faturas com cobranças indevidas.
Obriga-se o autor então, a entrar em contato com a requerida todo mês para retificar a fatura, sendo que em todas elas é cobrado do requerente R$ 59,91 (cinquenta e nove reais e noventa e um centavos) pelo pacote de torpedos.
Veja Excelência que quando fora contratado novo plano o valor que deveria vir nas faturas, no tocante ao pacote de torpedos, era de R$ 15,00 (quinze reais) – havendo uma diferença de R$ 44, 91 (quarenta e quatro reais) a cada mês.
O requerente vem tentando por todas as formas solucionar o impasse administrativamente, mas não tem logrado