Dano Moral
CURSO DE DIREITO
DIREITO CIVIL: LIBERDADE DA IMPRENSA NO ÂMBITO DA VIDA PRIVADA
Trabalho a respeito do direito á inviolabilidade da vida privada e do direito á liberdade de informação e expressão na matéria de Direito Civil.UNIESP
2013
O dano moral é a violação do direito à dignidade, no qual estão inseridos os direitos à honra, ao nome, à intimidade, à privacidade e à liberdade. O dano moral envolve diversos graus de violação dos direitos da personalidade e todos os tipos de ofensas, mesmo que não resulte em dor, tristeza e sofrimento.
O problema em questão se torna ainda mais complexo quando se trata de dano causado por empresa de jornalismo, que a fim de obter informações, por muitas vezes ultrapassa o limite, invadindo a intimidade do indivíduo envolvido na respectiva matéria. Onde se importando apenas com o “furo” jornalístico, deixa de lado a imagem dos envolvidos.
Podemos ver assim o conflito que existe entre dois direitos fundamentais: a inviolabilidade da privacidade e o direito à imagem, em resguardo do indivíduo; e a liberdade de expressão e comunicação e o direito à informação, em favor da coletividade e da imprensa.
Direito à inviolabilidade da vida privada e à imagem
O direito à privacidade, é uma espécie de direito negativo, que consiste em não exposição à outras pessoas de elementos particulares da vida do indivíduo. A vida privada é um conjunto dos verbos ser e viver e tem o particular o direito de vive-la conforme queira no intimo de sua privacidade.
Direito à liberdade de expressão e informação
A liberdade de expressão trata do direito de expor livremente uma opinião, pensamento, ideia, não sendo necessário o compromisso com a verdade e a imparcialidade. Já a liberdade de comunicação e informação, consiste no direito de informar e receber informações sobre um fato ou acontecimento, devidamente apurado. O direito de informar diz respeito aos órgãos de imprensa, enquanto que