Pré projeto
CESVALE - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTÍFICO
(PRÉ-PROJETO TCC)
TURMA: 8º D TURNO: NOITE CAMPUS RIVERSIDE
PROFESSORA E ORIENTADORA : NAILA FORTES
ALIENAÇÃO PARENTAL: O ABUSO DO DIREITO DE GUARDA
JULLYARA DE MACÊDO CAVALCANTI MATRÍCULA: 11203080
TERESINA, 2013 JUSTIFICATIVA
Existem muitas formas de prejudicar o desenvolvimento saudável de uma criança. E a alienação parental é uma das mais cruéis. Segundo o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a alienação parental é um termo usado na atualidade para designar uma patologia psicológica comportamental, que tem fortes implicações jurídicas, e é caracterizada pelo exercício abusivo do direito de guarda com o impedimento da convivência parental no rompimento da conjugalidade ou separação, causada pelo divórcio ou dissolução da união estável.
Este tema, em nossa legislação e na sociedade é recente, doloroso e intrigante, e, além disso, desperta grande interesse nas áreas da medicina, psicologia e no direito. A Lei 12.318/10, que trata da alienação parental, completou três anos de vigência no dia 26 de agosto. Além de descrever condutas, ela prevê punições aos responsáveis pela prática.
Segundo a norma, a alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável,