dano moral
Declara a parte autora que não tem meios suficientes para pagar as custas do processo sem prejudicar a sua mantença, e de sua família, termos que pede os benefícios da gratuidade estampados na lei 1.060/50.
DOS FATOS
Declara a parte Autora ser cliente da empresa Ré num contrato de serviço de Cartão de Crédito nº 507860 00 00049856714. O autor sempre vinha honrando seus compromissos em dias. Ocorre que por motivos alheios a sua vontade, o Requerente fez alguns pagamentos parciais da fatura do cartão.
Daí sucederam-se diversos contatos telefônicos por parte da empresa Requerida, no intuito de ver seu crédito satisfeito. O autor também consciente de seu compromisso não se obstou em procurar a melhor solução para este imbróglio.
Neste ponto a fatura do cartão já acumulava o total de R$ 1.049,83 (hum mil e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos). No dia 15/09/2009, o Autor recebeu uma ligação da central de atendimento da empresa demandada, propondo um acordo, com desconto, para que a dívida fosse paga em (dois) pagamentos de R$ 350 (trezentos e cinqüenta reais), sendo que o pagamento da primeira prestação fosse feito no dia seguinte, através de depósito identificado (conforme comprovante anexo), e o outro pagamento feito em 30 (trinta) dias através de fatura do cartão de crédito.
Conforme comprovante anexado nos autos virtuais, o Autor procedeu o depósito, conforme acordado, e 30 (trinta) dias depois procedeu o pagamento da segunda parcela através da fatura enviada para a sua residência (conforme documento anexado nos autos).
Ocorre que para sua surpresa, as ligações cobrando a dívida permaneceram, sem, entretanto, assistir razão a esta cobrança uma vez que o Autor cumpriu sua parte na nova avença. Nestes diversos contatos, foi solicitado ao Autor o envio por fax do comprovante do pagamento do acordo, o que foi feito, sem, entretanto lograr êxito.