Dano moral
Concursos Públicos – Carreiras Trabalhistas http://loucosportrabalho.blogspot.com.br Editora: Theanna Borges
Espaço do concurseiro LPT – nº 13/2014 – 06 de agosto de 2014
DANOS MORAIS E PRÁTICA DE “CHEER”
Adalberto Ellery Barreira Neto1
Olá, amigos do Blog Loucos por Trabalho!
Em recente decisão, bastante divulgada na mídia e que também teve destaque no Blog
Loucos por Trabalho2, o E. Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região condenou uma rede de supermercados por danos morais em razão da prática de “cheer”. Também há notícia de condenações semelhantes noutros Tribunais Regionais e no C. Tribunal Superior do Trabalho, inclusive envolvendo indenização por danos morais coletivos. Você sabe o que quer dizer “cheer”?
O “cheer” diz respeito aos gritos de guerra ou cantos motivacionais, muitas vezes acompanhados de danças e coreografias, sendo bastante difundido na cultura norte-americana, sobretudo dentre os torcedores de agremiações esportivas.
Também no Brasil, a prática em questão foi incorporada por diversas empresas para incentivar seus funcionários, a fim de que estes “vistam a camisa” do empregador e se sintam motivados no ambiente de trabalho, principalmente aqueles que trabalham com vendas e atendimento ao cliente.
A prática de “cheer”, por si só, não pode ser considerada ofensiva à honra ou à dignidade do empregado, entretanto a jurisprudência tem elencando alguns fatores que conduzem à ilicitude da conduta, em razão dos inegáveis constrangimentos que podem causar, a saber:
1
Juiz do Trabalho da 6ª Região. Especialista em Direito do Trabalho. Professor do GELT. Ex-professor do Curso Emagis. Especialista em
Direito do Trabalho. Ex- Procurador da Fazenda Nacional. Ex-Especialista em Regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Ex-Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Ceará. Aprovado nos concursos de Juiz do Trabalho da 2ª Região (2º lugar), Procurador da Fazenda Nacional, Advogado