Dano Moral
FULANO DE TAL, qualificação , vem, por seu advogado com mandato anexo, com base nos artigos 5º, X da CF, 6º do CDC e 186 e 927 do NCC, propor a presente Ação de Indenização por Dano Moral c/c Cancelamento de Registro em Órgãos de Informação sobre Crédito Pessoal contra NOME DA EMPRESA, qualificação, em decorrência dos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados:
1. Os Fatos que Ensejaram esta Ação.
No início do ano de 2009 o autor adquiriu um “MODEM 3 G” junto a requerida, equipamento este que, a princípio, funcionou regularmente. Entretanto, a partir do 3º mês de uso, o aparelho deixou de funcionar, o que levou o demandante a abrir reclamatória, contra a.........., junto ao PROCON, feito este que foi tombado sob o nº......, como atesta o termo anexo. (doc. 04).
Ato contínuo, as partes celebraram acordo na data de ........(doc. 05), ficando, naquele ato, consignado que “A Reclamada, fará o cancelamento do contrato firmado entre as partes e também o estorno referente as faturas dos meses de Junho/Julho/09, que se encontra em aberto e também será feita a restituição ao Reclamante no valor de R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), correspondente ao pagamento do aluguel de Moldem.”
Anote-se ainda que no dia posterior ao acordo, 02/07/2009, o requerente devolveu à requerida o Modem antes adquirido, como atesta a declaração lavrada pelo PROCON, anexa. (doc. 06).
Pouco depois da celebração do acordo, o autor dirigiu-se a uma loja da empresa VIVO, para aquisição de novo Modem, porém, a venda lhe foi negada, sob o argumento de que o nome do autor estava inscrito no SERASA por determinação da ora requerida, conforme doc.07. Daí se concluir que, em total afronta ao acordo firmado perante o PROCON, a requerida mandou anotar o nome do autor no rol dos maus pagadores (SERASA), emitindo-lhe comunicado em 15/09/2009 (doc.08) afirmando