Indefinido
Contrato de locação de um imóvel residencial situado à R: Ulisses Finotti; 565 Bairro Jardim Vicca que, mediante o presente instrumento, em si celebram Samuel Silva Martins, brasileiro, portadora do CPF 015.563.576 - 05 e identidade MG 13.941-704, residente e domiciliado nesta cidade de Uberlândia, na qualidade de locador. Viviane Pereira da Silva, brasileira, maior, portadora do CPF 037.342.161- 33 e identidade GO 45.937-96, residente na R: Betânia, 113 B. Canaa nesta cidade de Uberlândia, MG na qualidade de locatário.
1 - O prazo de locação será de 6 meses, tendo início em 07 de Novembro de 2013 e termino em 07 Abril de 2014.
2 – O valor do aluguel mensal será de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), que o locatário efetuará o pagamento sempre adiantado na conta corrente do locador 0101613-72, agência 2041, banco Santander.
3 – Obriga - se o locatário, além do pagamento do aluguel, a satisfazer o pagamento do consumo de água, luz e esgoto, bem como todos os demais tributos municipais que recaiam sobre o imóvel locado.
4 – O locatário se compromete a pagar o aluguel até o dia 08 de cada mês com pagamento sempre adiantado, ficando o mesmo sujeito ao pagamento de juros e multa legais em caso de atraso no pagamento.
5 – Fica estipulada a multa de um mês de aluguel na qual ocorrerá a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, com a faculdade, para a parte inocente, de poder considerar simultaneamente rescindida a locação, independentemente de qualquer formalidade.
6 – O locatário se compromete a conservar o imóvel, e a área em boas condições de higiene, zelando pelas instalações hidráulicas e elétricas, enquanto perdurar a locação, restituindo o imóvel no estado em que o recebeu ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal.
7 – O locatário não poderá promover, no imóvel, nenhuma modificação ou benfeitorias, com ressalva e aprovação do locador e com registro em