Dano Moral Reflexo
Dano moral reflexo: Modalidade de dano que ocorre quando o agente autor da ofensa a dirige a uma pessoa, mas quem acaba se sentindo o efeito da lesão é outra. Como exemplo, podemos muito bem citar a agressão moral a uma pessoa falecida, na qual seus sucessores, se sentindo prejudicados, poderão demandar o autor da agressão na justiça. É importante observar que, se a ofensa ocorrer enquanto o falecido ainda estava vivo, houve a lesão aos seus direitos de personalidade, sendo assim, o direito de reparação se transmite dentro da herança, podendo seus herdeiros demandar do mesmo modo, conforme nos ensina o artigo 943 do Código Civil de 2002.
Nesta seara, não se deve estreitar o campo de visão para a possibilidade de indenização apenas àqueles imediatamente sofredores do dano moral, em equivocada analogia ao pleito material daquele que teve seu veículo abalroado em um acidente de trânsito, por exemplo. O Dano moral, como dito, é de complexa definição e atua âmago do ser humano, razão pela qual seria incorreto imaginar que o sofrimento íntimo não possa ultrapassar a esfera da vítima direta, vindo a afetar aqueles que com ela possuem vínculo afetivo.
Quanto à legitimidade, eis uma discussão de extrema relevância, pois em regra somente é legitimado para pleitear a reparação de seus danos em Juízo aquele que de fato os sofre, figurando na qualidade de vítima direta do evento. Esta regra, entretanto, não possui aplicação uniforme, pois deve-se notar a dor, angústia e sofrimento que aflige a unidade familiar em relação ao ente que perde sua vida ou é acometido em grave incapacidade em virtude de fato infortúnio.