Reclamatória Trabalhista
ALEGRE- RS
ADRIANA
STRASSER,
brasileira,
solteira,
esteticista,
portadora
da
cédula de identidade nº 1063319551 SJS/RS, CPF nº 966444270-49, residente e domiciliada na
Av
Guaíba,
nº
10458,
Ipanema,
CEP:
91770-110,
Porto
Alegre/RS, vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado, com fulcro no artigo 840 da CLT, PROPOR:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Pelo Rito Sumaríssimo, em face de ESSÊNCIA ANIMAL PET SHOP LTDA, pessoa jurídica de
direito
privado,
inscrita
no
CNPJ:
12140111/0001-82,
com
endereço na Avenida Coronel Marcos, nº 1956, Pedra Redonda, CEP 91760-000, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Esclarece que a reclamante encontra-se desempregada, não estando em condições de demandar sem sacrifício do próprio sustento, motivo pelo qual, requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos da Lei 5.584/70 e
1.060/50, com redação que lhe deu a Lei 7.510/86.
DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante foi contratada pela reclamada para exercer a função de auxiliar de
esteticista,
embora
realizasse
a
função
de
esteticista,
inclusive na carteira de trabalho consta o CBO 519310, de 02/01/2015 a
19/03/2015, embora sua CTPS tenha sido registrada com data de admissão
Honório Silveira Dias 844/104• São João • Porto Alegre-RS • CEP: 90550-150
Fone: (51) 33426087 / Cel.:85225520 / • E-mail: rafael_df@terra.com.br
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datada de 03/02/2015, sendo este último contrato rescindido por término de contrato a termo.
Cabe salientar que o exame admissional foi realizado em 02/03/2015, ou seja um mês após a contratação, fato este que torna incontroverso que a
Reclamada não teve uma conduta reta nesta contratação, conforme documento anexo. A jornada de trabalhou da autora era, em média, de segunda a sexta das 09:00 às 12:30 e das 13:30 às 18:00 de segunda a sexta, e aos sábados das 09:00 às 14:00