Dano Moral na Internet
A presente monografia tem como objeto o estudo da Responsabilidade Civil dos Provedores de Internet pelos Danos Morais perpetrados em seu domínio virtual.
O objetivo institucional é produzir uma Monografia para obtenção do grau de Bacharel em Direito, pela Universidade da Grande Dourados – UNIGRAN, enquanto que o objetivo geral é apresentar as possibilidades de responsabilização dos Provedores de Internet pelos danos morais perpetrados a seus usuários.
Buscamos esmiuçar o tema em três capítulos distintos, onde as partes da problemática são explanadas a fundo.
No capítulo 1 apresentamos um apanhado sobre a Internet, sua história, conceito, demostrando, minimamente, o início de suas atividades, ventilando seu conceito, funcionamento e os serviços disponíveis dos usuários, bem como a respeito dos Provedores de Internet, subdivididos em Provedor de Acesso, de Hospedagem, de Conteúdo ou de Informação e de Serviços, individualmente tratados nesta primeira parte.
O homem, nos dizeres do brilhante pensador Aristóteles (384 A.C. – 322 A.C.), é um animal político, isto é, para ele, nós somos naturalmente compelidos a viver em sociedade, com a necessidade constante de nos comunicarmos e interagirmos mutuamente. Também, houve quem pensasse que o homem, em seu estado de natureza, é bom, vive em paz, e ao passar a viver junto em sociedade teria dado causa ao nascimento dos conflitos, e ao estado de desarmonia1, ou como pensava Thomas Hobbes2 o homem é mau, em seu estado de natureza, e vive em constante conflito. Decorre então que a sociedade, no desenrolar da história das civilizações, passou por diversas e importantes transformações, assim como o próprio homem.
Como suscitamos anteriormente, o comportamento humano ainda é estudado, em toda a sua essência, pela necessidade de obtenção e manutenção da harmonia social, essa que é garantida moral, ética, regras de conduta, leis,etc. Deveras as mesmas serem obedecidas em um ambiente eletrônico que, além das