ppra padaria
MEMORIAL DESCRITIVO
PPRA
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
NORMA REGULAMENTADORA N.º 09 (NR-9) - PORTARIA N.º
3214, DE 08/06/78 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
EMPRESA LUCIRENE SILVA ME
AV: BRASIL 78700.000 RONDONOPOLIS-MT
FONE / FAX: (66)3422-0304
REALIZAÇÃO TEC. SEGURANÇA DO TRABALHO: RAEL AGUIAR
01 – INTRODUÇÃO
Este relatório constitui parte inicial da elaboração do Programa de Pre-venção de Riscos Ambientais (PPRA) da firma/empresa qualificada no item 06 do presente, realizado a partir da solicitação de seu representante legal, pelo Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho do Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos de Cascavel – Sirevel, em atendimento à Norma Regulamentadora n.º 9 (NR-9), da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, que estabelece a obrigatoriedade da elabora-ção e implementação do PPRA, por todos os estabelecimentos e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Como parte inicial da elaboração do programa, este relatório mostra a situação vigente na realização do inventário do local e condições do trabalho e, portanto, poderá evidenciar ou não, eventual presença de agentes ou condições em desacordo com a legislação em vigor, essência da própria determinação legal quanto à obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA que, visando a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, será res-ponsável pelas ações e medidas para o controle e conseqüente atendimento das exigências legais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conse-qüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
O relatório inclui a caracterização geral do processo, ambiente de tra-balho e das diversas funções ou atividades dos empregados na empresa, com a identificação dos