Dano Ambiental
Em tempo de grandes mudanças geradas pelo constante crescimento das cidades, muito tem se questionado quanto a maneira como esse crescimento ocorre. De fato, o desenvolvimento humano só acontece devido ao grande potencial de recursos do nosso Planeta, sendo estes vastos, contudo, não infindáveis.
É de sabença geral que a preservação sadia da natureza como um todo é essencial para a qualidade de vida não só nossa, mas também das futuras gerações. Mas também entendemos que dentro dessa qualidade de vida existe o conforto e este, só é alcançado quando retiramos da natureza certas riquezas que fazem com que o nosso meio ambiente não seja um eterno santuário de vida.
Nesse diapasão, devemos chegar a um ponto que nos ajude a encontrar um equilíbrio para que possamos viver bem de maneira digna, sempre preservando os recursos naturais que nos cercam. Daí surge à frase mais comentada da atual modernidade, o desenvolvimento sustentável. Dentro desse contexto, Leite e Ayala (2011, p. 19), entendem que:
A temática do dano ambiental constitui-se, nos dias de hoje, em preocupação que transcende aquele de um Estado isoladamente e passa a inserir-se no contexto das questões a serem resolvidas em nível de globalização. Os desastres ambientais alcançam afeitos transfronteiriços e atingem toda coletividade e seu ecossistema. As nações unidas têm insistido na necessidade de uma política ambiental globalizada, com mecanismos que regulem o dano ambiental.
O dano ambiental tem um perfil multidimensional que afeta tanto o bem jurídico ambiental como outros interesses jurídicos, sendo que o sistema jurídico brasileiro protege o bem jurídico ambiental com finalidade dúplice: no que diz respeito à proteção e capacidade ambiental do ecossistema e visando a conservar a sua capacidade de aproveitamento humano. (LEITE e AYALA 2011, p. 19)
2.1 MEIO AMBIENTE
O meio ambiente pode ser entendido como um bem jurídico pertencente a todos os cidadãos, podendo