Da votação
A Votação é considerada a segunda ampla fase do processo eleitoral. A 1ª fase é o Alistamento, a 2ª fase a Votação, a 3ª fase a Apuração e a 4ª fase a Diplomação.
No Estado Democrático de Direito, a indicação para preenchimento dos cargos eletivos é feita pelo povo por meio do voto que é a maneira como ele expressa a sua vontade na escolha de seus representantes ou sobre assuntos que exigem sua manifestação o qual exerce livremente, de acordo com sua consciência, com sua ideologia e com seus pensamentos. Irá ocorrer no dia, hora e local previamente marcado pela lei e pela Justiça Eleitoral, quando os eleitores que estiverem com sua inscrição regularizada realizam o ato de votar.
O ato de escolher candidatos ou legendas pelo eleitor é pessoal, e, não pode ser induzido, forçado ou coagido, cabendo sanções penais a quem infrinja esta liberdade de escolha. A única forma lícita de os partidos “tentarem” induzir a vontade o eleitor é através da propaganda eleitoral exercida sobre o controle da Justiça Eleitoral.
A obrigatoriedade do voto é para os maiores de 18 anos, sendo facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e o maiores de 16 e menores de 18 anos – CF, art. 14, §1°, I e II, a, b, c.
O INÍCIO – DIA E HORA
O início da votação irá ocorrer no dia, hora e local previamente marcado pela lei e pela Justiça Eleitoral. O art. 380 do Código Eleitoral diz que “será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal; nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo ou dia já considerado feriado por lei anterior”.
Às 7:00 (sete) horas do dia da eleição o presidente da mesa receptora, os mesários e os secretários verificarão se o lugar designado e o material estão em ordem. Também devem verificar se os fiscais de partidos estão presentes e em número correto (art. 142, CE). Supridas deficiências, incluindo nomeação de algum eleitor para suprir faltas de mesários, às 8:00 horas o presidente