votacao congresso nacional
Os senadores e deputados federais, representam os estados da federação no Congresso Nacional, a sede das duas Casas do Poder Legislativo e, são eleitos diretamente.
A razão pela vigência deste modelo bicameral é o Federalismo, pois deste modo visa-se o equilíbrio do poder político de cada Unidade Federativa.
Atualmente o Senado Federal é composto por 26 estados e o Distrito Federal, cada qual com três representantes. Já a Câmara de Deputados é composta por 513 deputados federais que representam a população. O número de deputados federais por Unidade Federativa está proprocionalmente relativo a população de cada Unidade, porém respeitando o máximo de 70 e mínimo de 8 por UF.
Uma das reformas propostas seria a extinção deste sistema bicameral, extinguindo-se o Senado e propondo o unicameralismo, apoiando-se na máxima de sufrágio igualitário universal, ou seja, cada cidadão tem o mesmo peso no Poder Legislativo, independente de sua UF.
Outra reforma proposta ao modelo bicameral é a extinçao do número mínimo e máximo de deputados a serem eleitos por Unidade Federativa. Pois esta regra viola a proporcionalidade exigida pelo sufrágio igualitário (1 cidadão = 1 voto). O subsídio desta proposta está em que o Poder Legsilativo deve representar a população como um todo e não seus Estados de origem.
Para as eleições de representantes no Congresso Nacional, o voto é obrigatório para todo brasileiro entre 18 e 70 anos e facultativo para aqueles que tenham entre 16 e 18 anos, mais de 70 anos ou sejam analfabetos. O cidadão perde seu direito de voto quando apresenta incapacidade civil absoluta, há cancelamento da naturalização, há condenação criminal transitada em julgado ou há improbidade administrativa.
O direito de ser votado nas eleições para o Congresso Nacional se aplica a todo o brasileiro nato, em pleno exercício dos