DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE
um artigo)
I – INTRODUÇÃO
O Município de Bons Tempos, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC-MF sob o n.o
11.111.111/0001-77, com sede sito à Rua Wagner Maurício Souza, no 171, na cidade de Bons
Tempos, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Mauro Catâneo,
é proprietário das estradas municipais localizadas na circunscrição da zona rural da cidade de Bons
Tempos, dentre as quais aquela denominada “Estrada Municipal Serjan Guedes” (Lei Municipal no
1.451, de 29 de outubro de 1993).
Contudo, referido bem de uso comum do povo, estava tendo suas margens ocupadas
irregularmente com inúmeras pessoas que se intitulam como integrantes do chamado “Movimento
dos Sem Terras”.
Ocorre, que tal ocupação estava ocasionando riscos a todos aqueles que se utilizam da
estrada, tendo em vista que os Requeridos transitam de um lado para o outro da estrada, sem os
devidos cuidados, já que utilizam do local com se fosse o “quintal” de suas moradias, notadamente
as crianças que ali estão com os seus pais.
Nota-se que a referida estrada é asfaltada e nesta condição a velocidade dos veículos é
maior, o que torna extremamente arriscada a passagem pelo local, sobretudo no período noturno.
A referida estrada municipal serve também de ligação à Usina Vertente, havendo um fluxo diário
de caminhões de grande porte, inclusive do tipo bi-trem, que aumentam os riscos de acidente no
local.
Ademais, a conduta levada a efeito pelos Requeridos estão a causar sérios riscos de danos
até mesmo aos próprios integrantes do citado movimento, uma vez que o considerável fluxo
de veículos na estrada, notadamente os de grande porte (caminhões de transporte de cana de
açúcar em decorrência da usina vertente localizada nas imediações), aumentam a probabilidade
de acidentes envolvendo as pessoas ali