Da penitenciaria
A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.
São requisitos básicos da unidade : a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana; b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados).
Além dos requisitos acima, a penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa.
São requisitos básicos da seção e da creche: atendimento por pessoal qualificado, de acordo com as diretrizes adotadas pela legislação educacional e em unidades autônomas; e horário de funcionamento que garanta a melhor assistência à criança e à sua responsável.
A penitenciária de homens será construída, em local afastado do centro urbano, à distância que não restrinja a visitação.
As penitenciárias e as cadeias públicas terão, necessariamente, celas individuais. Todavia, é público e se destaca por todos que o sistema carcerário brasileiro ainda não se ajustou à programação visada pela LEP. Não há, reconhecidamente,de presídio adequado a realidade da LEP. É verdade que, em face da carência absoluta nos presídios, notadamente no Brasil, os apenados recolhidos sempre reclamam de mal-estar nas acomodações, constrangimento ilegal e impossibilidade de readaptação à vida social. Por outro lado, é de sentir que, certamente, mal maior seria a reposição à convivência da sociedade de apenado não recuperado provadamente, sem condições de com ela conviver em armonia e sintonia.
Da cadeia púplica
A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios. Cada comarca terá, pelo menos 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência