da compra feita fora do estabelecimento
ÁREA DE CIÊ0NCIAS SOCIALMENTE APLICÁVEIS
CURSO DE DIREITO – DOGMATICA JURÍDICA
DIREITO DO CONSUMIDOR
PROFESSOR: SAUL JOSÉ BUSNELLO
ACADÊMICOS:
ALVACIR VENDRAMIN
VALDONIR MARCOS BORGES
VALTER ACACIO NAZARIO JUNIOR
RIO DO SUL
2012
Da compra feita fora do estabelecimento
Considerações iniciais
O consumo faz parte do dia a dia de toda uma sociedade, não importando a classe ou o poder aquisitivo. Com o passar do tempo, esse consumo tem aumentado, junto com o poder de compra da população.
Deixamos de consumir por necessidade e passamos a consumir para satisfazer nossos desejos.
Como aumento desenfreado do consumo, viu – se a necessidade de amparar esses consumidores para que seus direitos fossem respeitados, já que a força do consumidor é infinitamente menor em relação a grandes empresas, e que o consumidor se encontrava desprotegido em tal relação.
Com essa consciência de se equilibrar essa balança é que surgiu o direito do consumidor. Foi em São Paulo em 1978 que surgiu o 1° Órgão de Defesa do Consumidor, o PROCOM de São Paulo.
A Constituição de 1988 veio consolidar esse direito aos consumidores, com alguns dispositivos sobre o tema. Uns dos dispositivos mais importantes é o arrependimento do consumidor nas vedas fora do estabelecimento comercial.
No art. 49 do Código de Defesa do Consumidor é concedido a ele o direito de se arrepender, quanto ao produto ou serviço for fechado fora do estabelecimento comercial,tendo o direito a devolução dos eventuais valores pagos.
Prazo de reflexão e arrependimento
Dispõe o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor , que o consumidor terão prazo legal; de sete dias para desistir do contrato, contatos de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que este for realizado fora do estabelecimento comercial.
Assim, tem – se que a lei trouxe consigo uma