da capacidade laborativa
A capacidade laborativa não implica ausência de doença ou lesão. Na avaliação da capacidade deve ser considerada a repercussão da doença ou lesão no desempenho das atividades laborais.
A aposentadoria por invalidez decorre do reconhecimento da incapacidade laborativa permanente. Este beneficio é concedido aos trabalhadores inscritos no INSS pelo Regime Geral da Previdência Social que, por doença ou acidente, forem considerados, pela pericia medica da Previdência Social, incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Quando a incapacidade laborativa for total, indefinida e omniprofissional, impedindo seu portador de prover o seu meio de subsistência, teremos a invalidez. Será considerado inválido aquele que for incapaz para o seu trabalho e insusceptível de reabilitação para outra atividade que lhe garanta subsistência.
A seleção para encaminhamento à Reabilitação Profissional depende de um conjunto de variáveis tais como: faixa etária, escolaridade, tipo de limitação, acomodação ao benefício, perspectivas definidas de capacitação para o trabalho a curto e médio prazos.
Incapacidade Laborativa: É a impossibilidade temporária ou definitiva do desempenho das funções especificas de uma atividade ou ocupação, em consequência de alterações morfopsiquicofisiologicas provocadas por doença ou acidente, para o qual o examinado estava previamente habilitado e em exercício.
A presença de alterações detectadas em exames complementares de imagem (raios X, ressonância magnética, tomografia computadorizada), não significa existir incapacidade para o labor.
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