p. Inicial Conversão de AD em aposentadoria por Invalidez
MARILDA NICODEMOS PEREIRA, brasileira, viúva, costureira, portadora do RG n.º M-7.819.743 SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o n.º 004.187.486-24, portadora da CTPS n.º 90.397 série 00008/MG, filha de Maria Aparecida Pereira, residente e domiciliada nesta cidade de Uberlândia/MG, na Rua Alameda Sebastião Fernandes n.º 271, Bairro Jardim das Palmeiras, CEP: 38.812-883, vem, respeitosamente perante V. Exa, através de seus procuradores infra-assinado, conforme mandato anexo, com escritório profissional na Rua Rio de Janeiro n.º 208, Bairro: Brasil, Fone-Fax (034) 3235-2288 em Uberlândia/MG, onde recebe as notícias judiciais, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ em face do
INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, Autarquia Federal, com representação jurídica nesta cidade, na Praça Clarimundo Carneiro n.º 162, Centro, baseado nos relevantes motivos de direito e de fato a seguir articulados:
I. DOS BENEFICÍOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, requer que Vossa Excelência conceda a Autora os benefícios da Justiça Gratuita, conforme lhe faculta a Lei 1.060 de 05 de fevereiro de 1950, com as modificações da Lei 7.510 de 04 de julho de 1986, por estar no momento sem trabalhar, pois não possui condições físicas, estando sem qualquer fonte de renda, não podendo arcar com seu próprio sustento e da sua família, tampouco com as custas, honorários e despesas processuais.
II. DOS FATOS
A Autora possui sério quadro de saúde, sendo portadora de OSTEOPENIA, OSTEOPOROSE NA COLUNA, que é a perda de massa óssea, na coluna lombar (L1-L4), tendo rarefação óssea, osteofato marginais e redução dos espaços discais, bem a realização de uma HISTERECTOMIA TOTAL ABDOMINAL, em razão da obstrução intestinal, tendo como sequelas DORES NAS PERNAS, NA REGIÃO ABDOMINAL, INCHAÇOS NO ABDOMEN, BEM COMO FRAQUEZA, e também o