Código ética
PREFÁCIO
Este Código de Ética foi desenvolvido com base no Código de Ética da Federação Internacional de Contadores – IFAC. A missão da IFAC é, conforme especificado em sua constituição, servir ao interesse público, continuar a fortalecer a classe contábil no mundo inteiro e contribuir para o desenvolvimento de economias internacionais fortes mediante o estabelecimento e a promoção da adesão a normas profissionais de alta qualidade, a promoção da convergência internacional dessas normas e a defesa do interesse público, tendo em vista a relevância da especialização da classe. Dando andamento a essa missão, a IFAC estabeleceu o Comitê de Normas Éticas para desenvolver e emitir, sob sua própria autoridade, normas éticas de alta qualidade e outros pronunciamentos para contadores a serem usados no mundo inteiro.
Este Código de Ética estabelece requisitos éticos para contadores. O Código de Ética do CFC estabelece no mínimo as normas do Código de Ética do IFAC. Entretanto, se uma firma ou contador é proibido de cumprir certas partes deste Código por lei ou regulamento, o contador deve cumprir todas as outras partes deste Código.
PARTE A—APLICAÇÃO GERAL DO CÓDIGO
Seção 100 Introdução e princípios fundamentais
Seção 110 Integridade
Seção 120 Objetividade
Seção 130 Competência profissional e devido zelo
Seção 140 Confidencialidade
Seção 150 Comportamento profissional
SEÇÃO 100
Introdução e princípios fundamentais
100.1 Uma marca característica da profissão contábil é a aceitação da responsabilidade de agir no interesse do público. Portanto, a responsabilidade de um contador não é exclusivamente satisfazer as necessidades de um cliente ou empregador individual. Ao agir no interesse do público, um contador deve observar e cumprir este Código. Se um contador é proibido de cumprir certas partes deste Código por lei ou regulamento, ele deve cumprir todas as demais partes deste Código.
100.2 Este Código contém três