Código Tributário Nacional
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Campos de Júlio - MT
2014
Instituição do Direito Público e Privado
Campos de Júlio - MT
2014
Trabalho Apresentado para a disciplina Instituição do Direito Público e Privado, no curso de Bacharel em Ciências Contábeis, do Programa Parceladas Licenciatura Plena e Bacharelado Núcleo Pedagógico de Campos de Júlio-MT-UNEMAT, como requisito parcial para obtenção de nota da disciplina.
Profª. Marineusa Oliveira
Campos de Júlio/MT
Setembro/2014
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
O Direito Tributário como entendido hoje é de recente formatação, própria do estado moderno com suas normas delimitadoras da ação estatal e que regulam as relações entre poder público e contribuinte. Se olharmos a época do descobrimento do Brasil, observaremos que o chamado direito pátrio era em verdade artigo de importação, imposto compulsoriamente ao colonizado, ou seja, o que houve foi o transplante da organização jurídica portuguesa no nosso país. O Brasil somente teve seu próprio direito depois da proclamação da independência, após 1822. Nesta viagem histórica encontramos o Direito Tributário, com forma diferente, através do registro do que seria um imposto da época. O chamado quinto do pau-brasil foi o primeiro tributo transplantado em terras brasileiras. Ele era pago à coroa por todos os tesouros ou descobertas no Brasil. Seu nome representada a alíquota fiscal e a forma de pagamento, tendo em vista que a moeda corrente em Portugal não havia sido adotada nesta terra e todos os pagamentos à coroa eram feitos com madeira da árvore do Pau-Brasil. A arrecadação, bem como a fiscalização dos tributos eram feitos pelos servidores especiais da coroa, em terras brasileiras, denominados de “rendeiros” e seus auxiliares. Com o advento do Governo Geral foi criado, o que seria hoje um cargo da administração pública, chamado