Código florestal

268 palavras 2 páginas
O CÓDIGO FLORESTAL E A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Vanessa Vieira Padovan, Nelson Roberto Bugalho

Resumo

Esta monografia trata sobre a tutela das áreas de preservação permanente, tanto na
Constituição Federal quanto no Código Florestal, estabelecendo uma contextualização com a situação real do meio ambiente.
Constitucionalmente, a matéria está disposta no art. 225 que no “caput” e estabelece em termos gerais, a natureza jurídica dos bens ambientais. Nos incisos VII e parágrafo 4º cuida da flora, que é um fator diretamente relacionado com o objeto de estudo desta dissertação. Infraconstitucionalmente, a matéria é tratada no Código Florestal, arts. 2º, 3º e 4º que tutela as áreas de preservação permanente considerados espaços especialmente protegidos em razão da localização ou da destinação da vegetação que nela se encontre, com a função dentre outras, de proteger a manutenção do solo e dos recursos hídricos.
Existem duas espécies de área de preservação permanente: as legais, instituídas por lei e as administrativas, instituídas por ato administrativo. Só podem ser suprimidas por autorização e não lhes é permitida a exploração, sequer no regime de manejo sustentável, com exceção aos silvícolas que são usufrutuários da terra que ocupam.
Constituem uma limitação ao direito de propriedade, portanto não geram direito a indenização, tanto nas áreas de preservação permanente instituídas por lei quanto nas áreas de preservação permanente instituídas por ato administrativo. É irrelevante que seja dirigido a determinados indivíduos, o que interessa é que o interesse social prevalece sobre o direito individual, portanto indiscutível sua indenizabilidade.
PALAVRAS-CHAVE: Meio Ambiente, Bens Ambientais, Área de Preservação Permanente,
Código Florestal e Constituição

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