Código florestal brasileiro
Corpo de texto As terras indígenas só podem ser exploradas pelos próprios indígenas e em condições de manejo sustentável. O código regulamenta a porcentagem de reserva legal que deve ser mantida na propriedade privada, a declaração de imunidade ao corte de espécimes vegetais notáveis, as condições de derrubada de vegetação em área urbana e de manutenção de área verde no entrono de represas artificiais e o reflorestamento, inclusive pelo poder publico em propriedades que tenham retirado a cobertura nativa além do legalmente permitido. Dispõe também sobre a obrigatoriedade, por parte de empresas que usem matéria-prima oriunda de florestas, de que mantenham áreas de reflorestamento. Estipula as penalidades por agressão a áreas preservadas ou a objetos isolados de preservação, com agravante quando a infração ocorre no período de dispersão das sementes. Em 1990, tem sido realizadas varias tentativas de flexibilizar o Código Florestal. Em 2008, foi criado um grupo de trabalho para discutir o código, com representantes de três ministérios: da Agricultura, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário. Por falta de consenso entre os membros, o ministro da Agricultura, dissolveu o grupo em Janeiro de 2009.
Em seu primeiro artigo o Novo Código