Código de Ética
Estabelece padrões esperados quanto às práticas referendadas pela respectiva categoria profissional e pela sociedade, procurar fomentar a auto-reflexão acerca de sua práxis, de modo a responsabilizá-lo, pessoal e coletivamente, por ações e suas conseqüências no exercício profissional. É o terceiro Código de Ética a ser formulado no Brasil, responde ao momento do país e ao estágio de desenvolvimento da psicologia, enquanto campo científico e profissional. Surgiu por uma necessidade de atender ao contexto institucional legal do país, marcadamente a partir da promulgação da Constituição Cidadã, em 1988 e das legislações decorrentes.
O processo de elaboração do código ocorreu ao longo de três anos, em todo o país, com a participação direta dos psicólogos e aberto à sociedade.
Pautou-se pelo princípio geral de aproximar-se mais de um instrumento de reflexão do que um conjunto de normas a serem seguidas pelo psicólogo. Na sua construção buscou-se:
a. Princípios fundamentais: eixos de orientação do psicólogo com a sociedade, a profissão, as entidades profissionais e a ciência.
b. Espaço para discussão: limites e interseções relativos aos direitos individuais e coletivos.
c. Contemplar a diversidade: configura o exercício da profissão, em contextos institucionais e equipes multiprofissionais.
d. Estimular reflexões: considerando a profissão como um todo e não suas práticas particulares.
· A expectativa é que o Código de Ética seja um instrumento capaz:
a. Delinear para a sociedade as responsabilidades e deveres do psicólogo;
b. Oferecer diretrizes para a sua formação;
c. Balizar o julgamento das suas ações;
d. Contribuindo para o fortalecimento e ampliação do significado social da profissão.
Princípios Fundamentais I. Práxis baseada no respeito, promoção da liberdade, dignidade, igualdade e integridade humana.
II. Visar à promoção da saúde e qualidade de vida das pessoas e coletividades