Código de Ética
A lei 7, 489 – Dispõe da regulamentação do exercício de enfermagem.
As penalidades impostas pelo Cofen (federal) e pelo Coren (estadual).
I – Advertência Verbal: Registrada no prontuário, na presença de duas testemunhas.
II – Multa: 1 – 10 vezes o valor da anuidade.
III – Censura: Publicada no Coren e jornais de grande circulação.
IV – Suspensão: Não pode passar de 29 dias.
V – Cassação: Publicada no Coren e jornais e grande circulação. PERDA DO DIREITO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
A penalidade de advertência verbal, multa, censura e suspensão ao exercício profissional é da alçada do Coren, enquanto que a pena de cassação é alçada do Cofen.
As Infrações podem ser: Leve: Agressões físicas, moral e mental. Graves: Perigo de vida - debilidade temporária de membros, danos patrimoniais e financeiros. Gravíssima: Provoca morte- deformidade permanente, perda ou inutilização de membros, sentidos, função dano moral irremediável.
Definição e exemplos de Negligência, Imperícia e Imprudência:
Negligência: Desleixo, preguiça, descuido, desatenção, menosprezo, indolência, omissão ou inobservância do dever, em realizar determinado procedimento, com as precauções necessárias. Resumindo: Sabe, mas não faz... Deixa de fazer ou atribui a outros suas obrigações sem justificativa.
Ex: Não administrar tais medicações (deixar de fazer/cumprir) Não cumprir com o horário determinado (prescrição). Negar cuidados ao paciente.
Imperícia: Falta de técnica necessária para realização de certas atividades. Incompetência, inexperiência. Resumindo: Não sabe, mas faz errado por falta de conhecimento teórico e experiência técnica.
Ex: Realizar uma técnica de maneira incorreta por desconhecê-la. Dar o remédio errado Passar uma dieta inadequada.
Imprudência: