Código de ética
Rio de Janeiro, 18 de Agosto de 2003.
RESOLUÇÃO CONFEF nº 056/2003
Dispõe sobre o Código de Ética dos Profi ssionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 40 do Estatuto do
Conselho Federal de Educação Física e:
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do art. 8º do Estatuto do Conselho
Federal de Educação Física, criado pela Lei nº 9.696, de 1º de Setembro de 1998;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Conselho Federal de Educação Física
- CONFEF, como órgão formador de opinião e educador da comunidade para compromisso ético e moral na promoção de maior justiça social;
CONSIDERANDO a fi nalidade social do Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO que um país mais justo e democrático passa pela adoção da ética na promoção das atividades físicas, desportivas e similares;
CONSIDERANDO a função educacional dos órgãos integrantes do Sistema
CONFEF/CREFs, responsáveis pela normatização e codifi cação das relações entre benefi ciários e destinatários;
CONSIDERANDO a necessidade de mobilização dos integrantes da categoria profi ssional para assumirem seu papel social e se comprometerem, além do plano das realizações individuais, com a realização social e coletiva;
CÓdiGo de ÉtiCa dos ProFissioNais de eduCação FísiCa
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CONSIDERANDO a necessidade de adaptação e aperfeiçoamento do
Profi ssional de Educação Física, para adequar-se à proposta contida no
Manifesto Mundial de Educação Física - FIEP/2000, que reformulou o conceito da profi ssão;
CONSIDERANDO as contribuições, encaminhadas ao CONFEF, de setores e órgãos interessados;
CONSIDERANDO ser o Código de Ética dos Profi ssionais de Educação
Física, sobretudo, um código de ética humano, que contém normas e princípios que devem ser por estes seguidos, e se aplicam às pessoas jurídicas devidamente registradas no Sistema