Código de ètica
Código de ética desportiva
O Código parte do princípio que as considerações éticas que estão na origem do fair play não são um elemento facultativo, mas algo essencial a toda a atividade desportiva, a toda a política e a toda a gestão no domínio do desporto e que se aplicam a todos os níveis de competência e de envolvimento da atividade desportiva, tanto nas atividades recreativas como no desporto de competição.
O Código fornece um sólido quadro ético destinado a combater as pressões exercidas pela sociedade moderna, pressões estas que se revelam ameaçadoras para os fundamentos tradicionais do desporto, os quais assentam no fair play, no espírito desportivo e no movimento voluntário.
2.1 Desenvolvimento
As intenções do Código
O Código está essencialmente centrado no fair-play nas crianças e nos adolescentes, que serão os praticantes e vede tas do desporto de amanhã. No entanto, o Código dirige-se às instituições e aos adultos que têm uma influência direta ou indireta sobre o envolvimento e a participação dos jovens no desporto.
O Código engloba a noção do direito das crianças e dos adolescentes de praticar um desporto e dele tirar satisfação, e a noção da responsabilidade das instituições e dos adultos como promotores do fair-play e garantes do respeito destes direitos. Definição de fair-play
O fair-play significa muito mais do que o simples respeitar das regras; mas cobre as noções de amizade, de respeito pelo outro, e de espírito desportivo, um modo de pensar, e não simplesmente um comportamento. O conceito abrange a problemática da luta contra a batota, a arte de usar a astúcia dentro do respeito das regras, o doping, a violência (tanto física como verbal), a desigualdade de oportunidades, a comercialização excessiva e a corrupção.
O fair-play é um conceito positivo. O Código considera o desporto como uma atividade sociocultural que enriquece a sociedade e a amizade entre as nações, contanto