Direito Francês e o Código Napoleônico
O Código Napoleônico é o código civil francês outorgado por Napoleão Bonaparte que entrou em vigor em 21 de março de 1804. Aprovado legalmente três dias depois, o livro reúne as leis ligadas ao direito civil, penal e processual a serem observadas pelo povo francês. Grande parte do código, em especial os artigos que tratam do direito privado e do direito das obrigações, permanece em vigor na França até os dias atuais. A criação deste código tinha por objetivo reformar o sistema legal francês, seguindo os princípios da revolução de 1789. Antes do Código outorgado por Napoleão, a França não tinha um único conjunto de leis. Estas eram baseadas em costumes locais, havendo frequentes isenções e privilégios dados por reis ou senhores feudais. O novo código eliminou os privilégios dos nobres, garantiu a todos os cidadãos masculinos a igualdade perante a lei, separou Igreja e Estado, legalizou o divórcio, e codificou diversos ramos do direito que ainda eram organizados em documentos esparsos, além de dividir o direito civil em duas importantes categorias: Propriedade e Família. Seu conteúdo está organizado em quatro seções:
• Título Preliminar: Da publicação, dos efeitos e da aplicação das leis em geral (artigos 1 a 6);
• Livro Primeiro: Das pessoas (artigos 7 a 515);
• Livro Segundo: Dos bens e das diferentes modificações da propriedade (artigos 516 a 710);
• Livro Terceiro: Dos diferentes modos de adquirir a propriedade (artigo 711 a 2302) Até o século XVIII, outras compilações de códigos legais já haviam surgido tanto no ocidente quanto no oriente. Cabe ao Código Napoleônico, porém, a primazia de organizar as leis e distribuí-las em um sistema metódico e de apresentação bastante prática. Sua composição é inspirada nas leis romanas e francesas, além do Corpus Juris Civilis (Corpo de Leis Civis), criado em 534 pelo imperador bizantino Justiniano I. Napoleão sabia que tentativas anteriores realizadas em