O Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais tem como principal objetivo garantir a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais de Serviço Social. Essa legislação oferece orientações e mecanismos para o controle da atuação profissional, definindo os direitos e deveres dos Assistentes Sociais e dos Conselhos Profissionais para assegurar uma prática segundo "Princípios Fundamentais".O atual Código de Ética (1993) foi o quinto elaborado pela categoria, surgindo da necessidade de se garantir um estatuto ético para a profissão. O texto nasceu a partir de um processo de construção coletiva, com participação direta dos profissionais, através dos seus órgãos representativos. Os Códigos anteriores foram nos anos de 1947, 1965, 1975 e 1986, sendo que, os três primeiros tinham visões conservadoras. Já o Código de 1986 foi uma expressão de conquistas e ganhos, através de dois procedimentos: negação da base filosófica tradicional e conservadora tida nos Códigos anteriores e afirmação de um novo perfil do técnico, não mais um agente subalterno e apenas executivo, mas um profissional competente teórica, técnica e politicamente e de que formas esses profissionais se comprometem com a classe trabalhadora. O código dá ao Assistente Social direitos e responsabilidades, sendo estes: garantia e defesa de suas atribuições estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código, participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais e na formulação e implementação de programas sociais, inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, ou seja: sigilo, desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional, aprimoramento profissional de forma contínua, ampla autonomia no exercício da profissão e liberdade na realização de seus estudos e pesquisas. Também segundo o Código de Ética, cabe então ao profissional: Desempenhar suas atividades profissionais com eficiência e