Código de obras de guarulhos
Autor: Prefeito Municipal CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES E LICENCIAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS.
A Câmara Municipal de Guarulhos aprova e eu promulgo a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Capítulo I Da Aplicação e Finalidade do Código de Edificações e Licenciamento Urbano Art. 1º Este Código dispõe e aplica-se sobre o licenciamento, projeto e execução das edificações e construções complementares, diretrizes urbanísticas, utilização, licença de funcionamento, fiscalização e levantamentos topográficos, sem prejuízo de outras normas previstas nas legislações federal, estadual e municipal vigentes. Art. 2º Todas as obras de construção, reconstrução, demolição, movimento de terra, acréscimo, modificação ou reforma a serem executadas no Município, quer particulares ou públicas deverão ter Alvará de Construção concedido pela Prefeitura, sob pena de aplicação do previsto no art. 54 desta Lei, no que couber. Parágrafo único. No caso das obras realizadas pela Administração Municipal, direta ou indireta, os projetos serão aprovados pelos respectivos órgãos competentes. Art. 3º As normas deste Código visam estabelecer: I - diretrizes básicas para realização de levantamentos topográficos; II - diretrizes básicas para obtenção ou consulta de diretrizes urbanísticas; III - garantir diretrizes básicas de conforto, segurança, higiene, funcionalidade e salubridade; IV - direitos e responsabilidades do Município, do proprietário ou do possuidor de imóvel e dos V - normas quanto à documentação e mecanismos destinados ao controle das atividades; VI - critérios a serem atendidos na preservação, manutenção e intervenção em edificações
profissionais; existentes;
VII - diretrizes básicas para obtenção da licença de funcionamento das edificações, comércio, serviços, indústrias e outros; VIII - critérios para emissão de licença de funcionamento. Capítulo II Da Terminologia Art. 4º Os termos e abreviações contidos nesta Lei