Direito
PROCESSO Nº 1233/2011
Vara de origem: 2ª Vara Criminalda Comarca de Guarulhos
PLINIO ROCHA, brasileiro , casado, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 150.622, estabelecimento comercial na Avenida Timoteo Penteado, 1230- Picanço – Guarulhos, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência impetrar HABEAS CORPUS, com o pedido liminar em favor do paciente abaixo, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal e artigo 648, inciso II do Código do Processo Penal. Virginio Soares, brasileiro, solteiro, ajudante geral, portador da Cédula de Identidade R.G sob o nº 18.628.120, residente e domiciliado na RuaDas Flores, 24- Parque Residencial Bambi – Guarulhos –SP., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS. O Paciente foi preso em flagrante delito no dia 20 de abril de 2011, acusado da prática do crime tipificado no artigo 157, parágrafo 2º, inciso Ido Código Penal, esta tramitando no 2º vara Criminal da Comarca de Guarulhos, porém ate a presente data não houve audiência de instrução e debates de julgamentos, requer junto ao juízo da citada vara o Relaxamento de prisão, que foi indeferido sob o elevado nº de processos existentes naquele cartório.
DO DIREITO O artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal prescreve: “Concerede-se-a habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder” O artigo 648, inciso II do Código Processo Penal que prescreve: “Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei” A doutrina e a jurisprudência são unissuras quando permitem a impetração de habeas corpus sempre que alguém ver tolhida sua liberdade de locomoção, conforme vários julgados e obras acerca do assunto. Fumus Boni Iuris. A fumaça do bom