Código de Mineração
Integrantes: Amanda Lírio
Ana Luiza
Anderson Ferraz
Bárbara Corrêa
Demétryus Oliveira
Felipe Abbas
Hugo Duarte
Isabela Machado
Isabella Machado
Professor: Raul Zanoni
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O Código de Mineração é uma lei federal brasileira, que disciplina a administração dos recursos minerais pela União, a indústria de produção mineral e a distribuição, o comércio e o consumo de produtos minerais no Brasil.
» Brasil Colônia
Durante o Período Colonial, estava em vigor o sistema regaliano, ou seja – as jazidas e as minas pertenciam ao Rei de Portugal.
1500-1700 - Exploração de Ouro, Ferro e Diamantes.
1603 - A primeira referência à legislação mineral no Brasil.
(Incentivo ao desbravamento).
1769-1729 - Ciclo do Ouro, Diamantes.
1735-1750 - Cobrança de impostos, o Quinto (previsto em 1603) e a derrama.
» Brasil Império
Já no império, foi adotado o sistema dominial pertencendo as jazidas e as minas à Nação.
1824 - Uma nova constituição foi introduzida, contendo as primeiras noções de direito de pesquisa e lavra de jazidas minerais.
São obtidas as primeiras concessões de pesquisa no Brasil.
(Petróleo, Ferro, Chumbo e Carvão).
» Brasil República Velha, Estado Novo e República Populista
1891 - Manifesto de Mina - Constituição republicana de 1891.
“Ao proprietário da superfície cabe a propriedade das minas e jazidas minerais".
O manifesto de mina é um título que dá o direito de propriedade do subsolo a seu titular, que estabelecia que as minas e jazidas pertencessem aos proprietários da superfície.
1930-1934 - O Código de Minas - constituição federal de 1934.
Quando assumiu o governo, Getúlio Vargas deu início a uma ampla reforma institucional visando fortalecer as atividades econômicas.
Não haveria indústria sem a plena exploração dos recursos minerais do país.
Criado o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.
Em 1937, pela Constituição outorgada no Estado Novo, o aproveitamento de jazidas