Manual TAH
APRESENTAÇÃO
O presente Manual de Cobrança tem, por escopo, a implantação de mecanismos para a arrecadação e cobrança de créditos da Autarquia, referentes a Taxa Anual por Hectare devida nos termos do artigo 20, II, do Decreto - Lei nº 227/1967, Código de Mineração, e Multas aplicadas pela inobservância das obrigações previstas na legislação minerária.
O valor referente à Taxa Anual por Hectare, devido com a publicação do título autorizativo até a apresentação do relatório final dos trabalhos de pesquisa, deve ser recolhido nos seguintes prazos:
a) até o último dia útil do mês de janeiro, para as autorizações de pesquisa e respectivas prorrogações de prazo, publicadas no Diário Oficial no período de 1º de julho a 31 de dezembro imediatamente anterior;
b) até o último dia útil do mês de julho, para as autorizações de pesquisa e respectivas prorrogações de prazo, publicadas no Diário Oficial no período de 1º de janeiro a 30 de junho imediatamente anterior.
O prazo prescricional da Taxa Anual por Hectare está diretamente ligado à sua natureza jurídica de preço público. Em sendo preço público, reger-se-á pelas normas de direito privado, pelo que o prazo prescricional é de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do Código Civil, observada a regra de transição prescrita no art. 2028 do mesmo diploma legal.
Os procedimentos ora apresentados oportunizarão, da mesma forma, a cobrança dos valores relativos a multas aplicadas pelo descumprimento das obrigações impostas pelo Código de Mineração e seu Regulamento.
Nos termos do presente Manual, os procedimentos adotados com vistas a cobrança da Taxa Anual por Hectare e Multas aplicadas abrangem:
1 - a cobrança administrativa do débito relativo à Taxa Anual por Hectare e a conseqüente declaração de nulidade do Alvará de pesquisa, bem como do débito relativo às multas aplicadas pelo descumprimento