Código de Hamurabi e a Legislação Brasileira da Atualidade
O código de Hamurabi foi a primeira iniciativa de se criar regras e conceitos para organizar o Estado e os cidadãos. Atualmente, todos os países e Estados tem constituições independentes e com características diferentes, no entanto o fundamento, o propósito da Constituição é o mesmo: organizar o Estado e os cidadãos, regular e normatizar a vida em sociedade. O código trata de temas cotidianos e abrange matérias de ordem civil, penal e administrativa e pode-se perceber que o termo “ubi societas, ibi ius”, onde há sociedade, há o Direito foi plenamente assimilado e posto em prática por Hamurabi. Hamurabi reconheceu a necessidade da existência de normas de conduta que regulamentassem o comportamento dos indivíduos, dessa forma foi estabelecido um ordenamento jurídico para a coletividade, apresentando regras para praticamente todo tipo de relacionamento.
O código de Hamurabi protege a propriedade, a família, o trabalho e a vida humana. Existia previsão legal para o direito de família, direito de propriedade, sucessão, direito penal, direito comercial, direitos individuais entre outros. É surpreendente a capacidade de abrangência do código de Hamurabi. Logo de inicio observa-se que o código possui grande influência das chamadas Leis de Talião, “olho por olho, dente por dente”, que foi a primeira norma que contribuiu de forma significativa para a humanização da pena e tentou regulamentar a sanção penal ao limitar a pena a ser aplicada ao infrator: a sanção deveria corresponder ao dano causado. Havia um principio de proporcionalidade entre o delito e a pena, as penas eram cruéis: mutilação corporal, cortar a língua, as mãos, as orelhas, arrancar os dentes e olhos etc. A pena de morte é diversas vezes citada como sanção a ser sofrida pelo infrator. No tocante ao principio de proporcionalidade, embora nos pareça cruel pela influencia a risca das Leis de Talião, devemos considerar ser esta uma sociedade