Código de Defesa do Consumidor
No entanto, todo esse trabalho fica perdido quando a maioria da população não tem acesso a essas informações e normas. Para exercer seus direitos, os cidadãos primeiro devem tomar consciência de que os têm e quais são eles.
Pensando nisto, foi criado o Instituto de Defesa do Consumidor Cidadão, que tem por objetivo o auxílio e a orientação dos consumidores para lidar com essas práticas cotidianas e saber se prevenir dos abusos. É um convite à tomada de consciência do que é uma relação de consumo e de quais são seus direitos. Todas as definições aqui apresentadas são baseadas no Código de Defesa do Consumidor, sempre indicando o artigo a que se refere, facilitando e orientando o entendimento de todos.
É a pessoa ou empresa que compra um produto ou que utiliza um serviço. Para ser consumidor, a pessoa ou empresa deve comprar o produto ou utilizar esse serviço oferecido. Mesmo naqueles casos nos quais quem compra não é quem usa todos estarão amparados pelo Código.
É a pessoa, empresa ou entidade do governo, que pode ser brasileira ou estrangeira, que produz algo, importa ou comercializa tanto produtos quanto serviços.
Produto é qualquer coisa que se compra, pode ser de diferentes categorias (Art. 3º §1 do CDC).Um produto é defeituoso quando não apresenta as qualidades ou o desempenho que dele esperamos. (Art.12º §1º do CDC). Se o produto apresentar qualquer defeito, mesmo aqueles decorrentes de fabricação, será responsabilidade do fabricante pagar pelos danos causados ao consumidor (danos à saúde ou outros