Código de conduta
Estabelecer com os clientes relações profissionais e imparciais –
Independentemente das condições sociais que os distingam – para evitar
Conflitos de interesses ou constrangimentos que possam colocar sua satisfação
Em segundo plano.
Não é aceitável:
Discriminar clientes por meio de manifestações de intolerância, não só por
Serem práticas ilegais, mas porque degradam a identidade das pessoas e ferem
Sua dignidade. Sobrepor interesses pessoais aos interesses dos clientes ou, ao contrário,
Favorecer alguns em detrimento de outros, prejudicando as boas relações entre o
Grupo e seu principal público externo.
Deixar de agir com boa-fé nas relações de consumo, fazendo com que a empresa
Corra riscos legais, sofra exposição indesejada na mídia ou perda de
Credibilidade junto a seu público consumidor.
Fornecedores:
Fazer com que critérios objetivos e justos prevaleçam na escolha dos terceiros,
Independentemente do volume das transações.
Incluir práticas responsáveis, de caráter socioambiental, nos critérios para a
Contratação de terceiros – práticas passíveis de auditoria e que visem um
Ambiente limpo, condições dignas de trabalho e a preservação da saúde dos
Clientes.
4 Exercitar a isenção e a imparcialidade na negociação e na gestão dos contratos, a
Fim de obter a melhor relação custo-benefício para todas as partes envolvidas.
Descredenciar do quadro de terceiros as empresas que venham a oferecer
Gratificações diretas ou indiretas aos gestores ou colaboradores, com o propósito de obter tratamento diferenciado, salvo práticas de mercado reconhecidas,
Controladas e autorizadas pela Diretoria, a exemplo das gueltas no setor de
Eletroeletrônicos que operam como incentivos para os vendedores.
Não é aceitável:
Receber cortesias, a não ser em caráter excepcional e desde que autorizadas pela
Diretoria tendo em vista a praxe comercial ou a dinâmica das