Código conduta
Martifer SGPS, S.A., sociedade aberta
ARTIGO 1º
(Composição)
1. A Comissão de Ética e Conduta da Martifer SGPS, SA, sociedade aberta (igualmente designada como GRUPO MARTIFER) é constituída por três a sete membros nomeados pelo
Conselho de Administração, o qual designará um Presidente.
2. O mandato da Comissão de Ética e Conduta coincidirá com o do Conselho de Administração que a nomear, sendo exercido em condições de total isenção, autonomia, independência e sem qualquer vinculação hierárquica.
ARTIGO 2º
(Competências)
1. No âmbito da sua competência na elaboração, implementação, acompanhamento e controlo de normas de ética e conduta, cabe à Comissão de Ética e Conduta, designadamente:
a) propor ao Conselho de Administração as medidas que considere adequadas ao desenvolvimento de uma cultura de ética e de normas de conduta profissional no seio do Grupo Martifer, da sua disseminação por todos os níveis hierárquicos das sociedades da sua área de influência, sempre que não exista uma Comissão especifica para essa área;
b) aperfeiçoar e actualizar o Código de Ética e Conduta do Grupo Martifer, apresentando ao
Conselho de Administração propostas nesse sentido;
c) promover, orientar e fiscalizar o efectivo cumprimento do Código de Ética e Conduta do Grupo
Martifer, bem como dos Códigos de Conduta e Ética e/ou de Deontologia de Associações profissionais aplicáveis às sociedades do Grupo Martifer ou aos seus colaboradores;
d) colaborar na elaboração do Relatório anual sobre o Governo da Sociedade, no respeitante às matérias da sua competência, e elaborar um relatório anual relativo às actividades desenvolvidas, após a sua efectiva instalação;
e) constituir canais de comunicação para que os destinatários do Código de Ética e Conduta do
Grupo Martifer possam comunicar de forma adequada, imediata, confidencial (caso solicitado) e salvaguardando a sua integridade profissional, as informações relativas ao