Código Civil - Contrato de compra e venda - Resenha
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1.Conceito O Código Civil, art. 481, fornece informações para o conceito do contrato de compra e venda. Segue: Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. Assim, designa-se um contrato onde decorrem obrigações iguais para cada uma das partes envolvidas. A obrigação de posse de determinada coisa(s) vinda do vendedor e a de pagar o preço estabelecido vindo de comprador. A execução do contrato dar-se-á quando, de fato, ocorrer a transferência da propriedade através objeto negociado sendo entregue (bens móveis) ou pelo registro legal (imóveis). 2. O caráter obrigacional da compra e venda Observa-se que os efeitos consequentes do contrato são simplesmente obrigacionais, e não reais, pois concordando com o sistema brasileiro de direito, a compra e a venda não é, apenas, a posse do objeto vendido, mas gera a obrigação ao vendedor de transferi-lo. Sob efeito, conforme a tradição romana, o contrato de compra e venda não é suficiente, por si só, em função do domínio das coisas que constituem seu objeto. Há necessidade de se explorar a complementação do processo, ou seja, a um jeito de conquistar a propriedade, que é a traditio. Portanto, o resultado desta ação é de tratar o contrato gerando mera obrigação de entrar o objeto vendido.
3. Natureza jurídica O contrato de compra e vendo pode ser caracterizado em vários adjetivos, sendo alguns deles: consensual, sinalagmático, oneroso, cumutativo e solene. Em contradição aos contratos reais, é consensual, pois se concretiza independente da entrega do objeto, apenas pela concordância da vontade entre as partes a respeito da coisa e seu preso. Segue a lei: Art. 482. A compra e a venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço. Diante das obrigações envolvidas no processo, que são recíprocas entre ambas as partes, o comprador